Quer que o escritório veja o seu histórico?
Avaliar meu casoComo funciona
A lei federal lista doenças graves cujos portadores não pagam imposto de renda sobre a aposentadoria, a reforma e a pensão. Entre elas estão alguns tipos de câncer, doenças do coração consideradas graves, doença de Parkinson, paralisia irreversível, cegueira, entre outras. A lista completa é definida em lei, e vale conferir a sua situação.
O que precisa ser comprovado
- Que a doença está na lista prevista em lei.
- Que há laudo de serviço médico oficial (da União, do estado ou do município) confirmando o diagnóstico.
Segundo o entendimento do STJ, em geral não é preciso que a doença esteja ativa no momento do pedido, nem que os sintomas sejam atuais. Cada caso, porém, exige análise.
O que a isenção cobre e o que não cobre
- Cobre: os proventos de aposentadoria e de pensão.
- Não cobre: rendimentos de trabalho que continua, como consultório, plantões, aluguéis e outras rendas.
Por isso, o médico aposentado que continua atendendo continua pagando imposto sobre essa renda.
Como pedir
- Reunir o laudo médico oficial e os exames.
- Pedir a isenção à fonte pagadora da aposentadoria (INSS ou órgão público).
- Se o imposto já foi pago, avaliar o pedido de restituição dos valores dos últimos anos.
Como é o primeiro atendimento
- Você responde a avaliação pelo celular. São perguntas de tocar, sobre o seu momento e o seu tipo de vínculo.
- A equipe recebe o seu resumo no WhatsApp e pede só o que falta, em geral o extrato do CNIS e os PPPs.
- Você recebe as opções explicadas, com vantagens e cuidados de cada uma, para decidir com segurança.
Tudo é feito online, de qualquer lugar do Brasil, e as informações são tratadas com sigilo.
Cada histórico tem um caminho. Vamos encontrar o seu?
Avaliar meu casoConteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. [revisão jurídica do Rodrigo pendente]