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Imposto de renda do médico aposentado: quando há isenção

A lei isenta de imposto de renda a aposentadoria de quem tem certas doenças graves. Muitos aposentados nunca pediram porque não sabem que podem.

Resposta diretaOs proventos de aposentadoria e pensão de quem tem uma das doenças graves previstas em lei são isentos de imposto de renda. É preciso comprovar a doença com laudo de serviço médico oficial. A isenção não alcança o que vem de trabalho que continua.

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Como funciona

A lei federal lista doenças graves cujos portadores não pagam imposto de renda sobre a aposentadoria, a reforma e a pensão. Entre elas estão alguns tipos de câncer, doenças do coração consideradas graves, doença de Parkinson, paralisia irreversível, cegueira, entre outras. A lista completa é definida em lei, e vale conferir a sua situação.

O que precisa ser comprovado

  • Que a doença está na lista prevista em lei.
  • Que há laudo de serviço médico oficial (da União, do estado ou do município) confirmando o diagnóstico.

Segundo o entendimento do STJ, em geral não é preciso que a doença esteja ativa no momento do pedido, nem que os sintomas sejam atuais. Cada caso, porém, exige análise.

O que a isenção cobre e o que não cobre

  • Cobre: os proventos de aposentadoria e de pensão.
  • Não cobre: rendimentos de trabalho que continua, como consultório, plantões, aluguéis e outras rendas.

Por isso, o médico aposentado que continua atendendo continua pagando imposto sobre essa renda.

Como pedir

  1. Reunir o laudo médico oficial e os exames.
  2. Pedir a isenção à fonte pagadora da aposentadoria (INSS ou órgão público).
  3. Se o imposto já foi pago, avaliar o pedido de restituição dos valores dos últimos anos.
Cuidado com o prazo A restituição de valores pagos a mais costuma ser limitada a cinco anos. Quanto antes o pedido for feito, menos se perde.

Como é o primeiro atendimento

  1. Você responde a avaliação pelo celular. São perguntas de tocar, sobre o seu momento e o seu tipo de vínculo.
  2. A equipe recebe o seu resumo no WhatsApp e pede só o que falta, em geral o extrato do CNIS e os PPPs.
  3. Você recebe as opções explicadas, com vantagens e cuidados de cada uma, para decidir com segurança.

Tudo é feito online, de qualquer lugar do Brasil, e as informações são tratadas com sigilo.

Cada histórico tem um caminho. Vamos encontrar o seu?

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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso. [revisão jurídica do Rodrigo pendente]

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Todo aposentado com doença grave tem isenção?

Tem direito quem tem uma doença da lista legal e comprova com laudo de serviço médico oficial.

A isenção vale para o que ganho no consultório?

Não. Vale para a aposentadoria e a pensão, mas não para renda de trabalho em atividade.

Posso pedir de volta o imposto que já paguei?

Em muitos casos, sim, dentro do prazo, que costuma ser de cinco anos.

O laudo do meu médico particular serve?

Em regra, o laudo precisa ser de serviço médico oficial. Vale entender como obtê-lo no seu caso.

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